Juíza concede liminar com base na Lei Complementar nº 183/2023; município argumenta que isenção agravou problemas como alta dos aluguéis, violência e sobrecarga dos serviços públicos.

A batalha jurídica entre a Inpasa Agroindustrial S/A e a Prefeitura de Sidrolândia ganhou um novo capítulo. No fim de junho, a juíza Larissa Ribeiro Fiuza, da 1ª Vara Cível local, concedeu uma liminar determinando a suspensão da cobrança de cerca de R$ 25 milhões de ISS, relacionados à construção da planta industrial da empresa. A decisão também autorizou a emissão da certidão positiva com efeito de negativa, fundamental para a manutenção de benefícios fiscais estaduais.
A justificativa da Inpasa está na Lei Complementar Municipal nº 183/2023, aprovada pela Câmara e sancionada pela Prefeitura, que prevê isenção do ISS sobre serviços de construção durante a implantação da planta. A juíza considerou aceitável o deferimento da liminar, diante da probabilidade do direito da empresa e do risco de dano irreparável.
Prefeitura reage e recorre
A administração municipal, no entanto, não se conformou com a decisão. Ingressou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), pedindo que a liminar seja suspensa. Entre os argumentos apresentados, está o de que a medida antecipou indevidamente o resultado final da ação, além de a Inpasa ainda não ter apresentado provas suficientes para justificar a isenção imediata.
A Prefeitura alega ainda que não há urgência que justifique a suspensão da cobrança, pois, caso o mérito do processo seja favorável à empresa, os débitos seriam automaticamente cancelados. Alega também que liminares desse tipo, segundo jurisprudência de outros tribunais, podem gerar insegurança jurídica.
Impacto social e contrapartidas
Além dos argumentos legais, a Prefeitura destaca impactos sociais que teriam sido agravados com a chegada da Inpasa. Entre eles:
- Aumento abrupto dos aluguéis, pressionando o mercado imobiliário local;
- Crescimento da violência, associado ao fluxo migratório repentino;
- Sobrecarga dos serviços públicos, como educação (creches e escolas) e saúde
O que está por vir
Agora, cabe ao TJMS decidir se mantém a eficácia da liminar e garante que a Inpasa siga sem a cobrança do ISS até o julgamento final, ou se suspende seus efeitos até a definição do mérito.
Caso o recurso municipal seja aceito, a empresa poderá voltar a enfrentar cobranças imediatas. Se mantida a liminar, a Inpasa seguirá com a certificação fiscal e estará relativamente resguardada até a sentença definitiva.
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Foto: Divulgação


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