Edital publicado pela Divisão de Tributação e Fiscalização estabelece prazos para regularização de imóveis urbanos não edificados ou subutilizados, com sanções em caso de descumprimento

A Prefeitura de Sidrolândia, por meio da Divisão de Tributação e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica, publicou nesta terça-feira (06/05), no Diário Oficial da Assomasul, o Edital de Intimação nº 006/2025. O documento visa notificar os proprietários de imóveis urbanos sobre a obrigatoriedade de dar função social às suas propriedades.
A medida surge após tentativas de intimação por via postal não terem sido bem-sucedidas, conforme prevê a legislação. A publicação se baseia no Artigo 16 do Código Tributário Municipal, que prevê a aplicação de alíquotas progressivas no cálculo do IPTU, levando em consideração o valor venal do imóvel. Além disso, o edital também faz referência aos Artigos 104 e 105 do Plano Diretor Municipal (Lei nº 109/2015), que tratam da edificação ou utilização compulsória de imóveis ociosos.
O objetivo é regularizar imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou desocupados há mais de dois anos, com foco nos localizados em zonas de adensamento prioritário, conforme o Mapa 9 do Anexo II da referida lei. A medida também está alinhada com a Lei Federal nº 10.257/2001 – o Estatuto da Cidade, que estabelece diretrizes para o cumprimento da função social da propriedade urbana.
O prazo para regularização é de 1 (um) ano, com os proprietários obrigados a apresentar um projeto de construção civil ao Departamento de Planejamento Urbano (DEPLAN). O não cumprimento poderá resultar em sanções legais, incluindo o parcelamento compulsório do imóvel ou a cobrança de IPTU com alíquota majorada.
A íntegra do Edital de Intimação nº 006/2025 pode ser consultada no Diário Oficial da Assomasul, edição nº 3833.
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Fotos: Rafael Brites
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