POLÍTICA

MP Eleitoral e ex-vereador Itamar têm nova derrota: Procuradoria reforça improcedência e vê “zero provas” de fraude à cota de gênero em Sidrolândia

Parecer da PRE/MS desmonta argumento sobre falta de filiação e afirma que candidatas realmente fizeram campanha

A ação movida pelo Ministério Público Eleitoral e pelo ex-vereador Itamar de Souza Silva contra a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) sofreu mais um revés no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Em novo parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral reforçou que não há provas robustas que sustentem a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 — processo que já havia sido declarado improcedente pelo juiz da 31ª Zona Eleitoral.

O documento afirma que a tentativa de reverter a sentença carece de fundamento jurídico e probatório. Mesmo a alegação mais recente do ex-vereador Itamar — de que a candidata Janaína Kelly Gomes de Andrade não possuía filiação partidária válida nos seis meses anteriores ao pleito — não é suficiente para transformar a candidatura em fictícia, nem provar que o partido teria fraudado a cota feminina. A Procuradoria enfatizou que a própria jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral impede que a simples ausência de filiação seja usada como prova de fraude.

Ex-vereador Itamar de de Souza (Foto:Divulgação)

Além disso, o parecer destaca que Janaína participou ativamente da campanha, com distribuição de santinhos, caminhadas, visitas em comunidades rurais, bandeiradas e presença em eventos políticos. Testemunhas confirmaram a atuação da candidata em diferentes regiões do município, reforçando que sua participação foi real, ainda que modesta.

O Ministério Público Eleitoral também repreendeu a tentativa de reabrir discussões já superadas na fase de registro de candidatura, lembrando que essa etapa está protegida por preclusão e coisa julgada. Segundo o parecer, um eventual questionamento só poderia ocorrer na fase de diplomação — o que não se aplica, já que a candidata não foi eleita.

Outro ponto que chamou atenção foi a citação, por parte de Itamar, de um suposto precedente jurídico do TSE que não foi encontrado em nenhum banco oficial do Judiciário. A Procuradoria pediu que o ex-vereador apresente o documento completo, caso exista, para confirmar sua autenticidade.

Ao final, a PRE reafirmou: os recursos devem ser rejeitados, e a sentença que declarou improcedente a ação deve permanecer intacta. Na prática, o novo parecer representa uma segunda derrota para o ex-vereador e reforça que não houve fraude por parte da chapa feminina da Federação.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar as noticias do Four News siga nosso Instagram

Foto: Four News


Deixar um Comentário