Inpasa acionou a Justiça para garantir isenção prometida por lei municipal, mas prefeito Rodrigo Basso afirma que o problema é tributário, que a empresa errou na retenção e que a atual administração “não tem nada a ver com isso”

A disputa entre a Prefeitura de Sidrolândia e a Inpasa Agroindustrial S/A, maior produtora de etanol de milho da América Latina, ganhou novos contornos com as declarações do prefeito Rodrigo Basso, que nega responsabilidade da gestão atual na cobrança de R$ 25,9 milhões em ISS (Imposto Sobre Serviços) da empresa.
Segundo a Inpasa, o valor corresponde a tributos incidentes sobre serviços contratados na construção da planta industrial instalada na cidade. A empresa afirma que agiu conforme orientação da antiga administração de Vanda Camilo, seguindo um protocolo que previa a emissão das notas fiscais com destaque do imposto e, posteriormente, a solicitação de homologação da isenção com base na Lei Complementar Municipal nº 183/2023, aprovada em 2023 justamente para atrair o empreendimento.
Contudo, os pedidos de homologação passaram a ser indeferidos. Para a empresa, a contradição da Prefeitura criou um impasse: ora diz que a isenção era restrita à Inpasa, ora que se estendia aos prestadores. O resultado foi a retenção dos tributos pela empresa, que agora busca na Justiça o reconhecimento do direito à isenção e o cancelamento da dívida milionária.
Nossa redação entrou em contato com o prefeito Rodrigo Basso que segundo ele, o setor de tributos é que ajuizou ação contra a empresa, por considerar que houve erro na retenção dos valores de prestadores que já teriam direito à isenção. “Ela reteve de terceiros e não repassou para o município. Isso foi errado. Quem tinha isenção eram os prestadores,não a Inpasa”, afirmou.
Ainda segundo Basso, a discussão é exclusivamente técnica e não envolve a atual administração diretamente. “Não é uma briga judicial aí com a Prefeitura. É uma questão tributária. A administração não tem nada a ver com isso. Isso entrou no ano passado, no mandato da Vanda”, reforçou, referindo-se à gestão anterior que aprovou a lei de isenção.
O caso foi parar na Justiça. Em decisão recente, a juíza Larissa Ribeiro Fiuza, da 1ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia, suspendeu provisoriamente a cobrança do ISS, autorizando também a emissão de certidão positiva com efeito de negativa — essencial para a continuidade dos benefícios fiscais estaduais da empresa.
Agora, a Prefeitura tem até 19 de agosto para apresentar as provas do não recolhimento por parte da empresa. O julgamento definitivo sobre o direito da Inpasa à isenção fiscal ainda será analisado.
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Foto: Divulgação


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