Multas são aplicadas apenas em locais onde os bags já foram recolhidos; limpeza segue em andamento nos demais pontos

A Prefeitura de Sidrolândia iniciou a aplicação de notificações a moradores flagrados descartando lixo de forma irregular, mas a medida tem um recorte claro e específico: só está sendo notificado quem voltou a colocar resíduos exatamente nos locais onde os bags já foram retirados pela equipe de limpeza urbana. A ação tem gerado dúvidas entre a população, mas o critério adotado busca separar desinformação de má-fé.
De acordo com o que foi apurado, os trabalhos de retirada dos bags continuam acontecendo em diferentes regiões da cidade. Em áreas onde a equipe ainda não passou, não há motivo para preocupação. O recolhimento segue um cronograma e, nesses casos, o pedido é de paciência por parte dos moradores até que o serviço seja concluído.
O problema identificado ocorre nos pontos onde o lixo já foi retirado. Como as equipes atuam diariamente nos bairros, os trabalhadores conseguem identificar quando o descarte volta a acontecer nos mesmos locais, mesmo após a limpeza. É nesses casos que entram as notificações, direcionadas a quem insiste em descartar resíduos onde o problema já havia sido resolvido.
Vale lembrar que a proibição foi estabelecida pela Lei Municipal de Resíduos Sólidos nº 182/2023. De acordo com informações do setor de tributação, o morador que for notificado ainda terá um prazo de 5 dias para realizar a remoção adequada do bag, se ele ignorar a notificação e não retirar o lixo, será multado em R$ 5 mil reais por infração à legislação ambiental e mais R$ 1.255,50 por embaraço ao passeio público e descarte irregular.
A orientação é simples: quem ainda aguarda a retirada pode ficar tranquilo, pois o serviço continua. Já quem utiliza locais já limpos para descartar lixo novamente pode ser penalizado. A prefeitura reforça que organização urbana depende também da colaboração da população e que paciência e bom senso são aliados importantes para manter a cidade limpa.
A expectativa é que, com informação clara e fiscalização pontual, o descarte irregular diminua e o trabalho de limpeza avance sem retrocessos.
Legislação
Foi estabelecida pela Lei Municipal de Resíduos Sólidos nº 182/2023. Código Municipal de Resíduos Sólidos segue as regras da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998).
O uso de bags para descarte de resíduos de obras é proibido, o acúmulo de materiais nas calçadas, causa: Obstrução de vias e calçadas; Riscos à saúde pública; Prejuízos à mobilidade urbana; Acúmulo de sujeira e proliferação de insetos. Por isso, o município reforça que o descarte correto é responsabilidade de todos e que a colaboração dos moradores é fundamental neste novo momento.
Vários jardineiros e prestadores de serviços já estão orientados sobre o manejo correto dos resíduos de poda, corte de árvores e limpeza de terrenos destinados ao Ecoponto Municipal.
Os prestadores que ainda não realizaram o cadastro podem entrar em contato com a Sedema pelo WhatsApp (67) 99663-7116. O cadastramento é exclusivo para profissionais da área.
Prestadores já cadastrados:
• Luiz Gustavo: (67) 9 9646-0878
• Lenilson A. Galvão: (84) 99213-4207
• Wagner Benjamin de Londres: (67) 99830-5645
• Amilton Franco de Carvalho: (67) 99662-0531
• Jose Carlos Rodrigues Alves: (67) 99691-5873
• Ronaldo Adriano Gonçalves: (67) 99301-4502
• Elias da Silva Ganda: (67) 99882-1386
• Adilson Vieira de Macedo: (67) 99208-1674
Vale lembrar que a população também pode levar resíduos ao Ecoponto, porém, com limite de volume máximo de 1m³, aproximadamente um bag de 1.000 litros. Quantidades superiores são permitidas apenas mediante cadastro.
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Foto: Divulgação


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