Ex-prefeita sustenta que divergência apontada pelo Tribunal foi apenas contábil e diz que não houve saída de dinheiro dos cofres públicos

A ex-prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo, afirmou que vai recorrer ainda nesta semana do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que recomendou a rejeição das contas referentes ao exercício de 2021.
Segundo a defesa da ex-prefeita, não houve desvio de R$ 4,5 milhões, como apontado no relatório técnico do Tribunal. Vanda sustenta que o caso envolve apenas uma compensação contábil interna entre contas pertencentes ao próprio município, sem qualquer saída efetiva de recursos públicos.
De acordo com as informações apresentadas, a equipe jurídica e técnica da ex-prefeita já preparou toda a documentação que será anexada ao embargo de declaração que deve ser protocolado nos próximos dias.
Em manifestação, Vanda afirmou que os próprios extratos bancários comprovariam a inexistência de movimentação financeira irregular.
“Não houve transação financeira de R$ 4 milhões. Isso não aparece no extrato”, declarou a ex-prefeita.
A defesa explica que o município teria registrado um déficit aproximado de R$ 4,5 milhões relacionado ao Fundeb. Como havia saldo de cerca de R$ 7,3 milhões oriundos de arrecadação de ICMS, teria sido realizada uma compensação contábil interna entre contas municipais, com baixa na chamada conta 180.000-0 e acréscimo correspondente na conta vinculada ao fundo.
O parecer do TCE-MS, porém, apontou que a conciliação bancária apresentada pela Prefeitura registrava valores diferentes dos demonstrados no extrato da conta corrente nº 180.000-0, sem documentação considerada suficiente para justificar a divergência.
No voto, o conselheiro relator Márcio Monteiro afirmou que a própria gestão admitiu ter realizado lançamentos contábeis sem respaldo financeiro correspondente.
Segundo o relatório, as inconsistências retirariam das contas públicas a “exatidão e confiabilidade esperadas” pela Corte de Contas.
Além da divergência financeira, o Tribunal também apontou atraso no envio de dados obrigatórios ao órgão de controle e ausência de abertura de crédito adicional para utilização de saldos remanescentes do Fundeb.
Apesar das ressalvas, o parecer destacou que o município cumpriu os índices constitucionais mínimos nas áreas essenciais. Na Educação, Sidrolândia aplicou 25,13% das receitas, enquanto na Saúde o índice chegou a 20,31%. Já os gastos com pessoal do Executivo fecharam o exercício em 50%, dentro do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O caso deve ganhar novos desdobramentos políticos nos próximos meses, especialmente diante das articulações visando as eleições de outubro, onde Vanda Camilo deverá disputar novamente espaço no cenário político.
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Foto: Reprodução



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