POLÍTICA

Nova lei permite quitar IPVA e licenciamento durante blitz em MS

Sancionada por Riedel, norma de autoria do deputado Paulo Corrêa evita apreensão de veículos com pendências, desde que o pagamento seja feito na hora e nenhuma outra irregularidade seja constatada

A partir desta segunda-feira (2), motoristas de Mato Grosso do Sul que forem abordados em operações policiais terão a chance de quitar, na hora, os débitos referentes ao IPVA e ao licenciamento de seus veículos. A medida faz parte da Lei Estadual nº 6.416/2025, proposta pelo deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB) e sancionada pelo governador Eduardo Riedel.

A nova norma busca reduzir o número de apreensões motivadas apenas por pendências financeiras, permitindo que o condutor resolva a situação de maneira imediata por meio de sistemas bancários eletrônicos. Essa alternativa está disponível desde que não haja outras irregularidades durante a abordagem.

“O contribuinte merece a oportunidade de regularizar a situação de forma imediata, sem que o veículo seja apreendido e acumule mais dívidas. Essa é uma iniciativa que protege o cidadão, facilita a regularização de pendências e evita o acúmulo de dívidas desnecessárias. É bom para o poder público, que arrecada, e é bom para o condutor, que evita mais prejuízos e transtornos”, afirmou Paulo Corrêa, atual 1º secretário da Assembleia Legislativa.

A legislação também abre espaço para que, havendo viabilidade técnica, dispositivos ou equipamentos sejam disponibilizados no momento da fiscalização para a realização dos pagamentos.

Cabe ao motorista ou proprietário do veículo gerar as guias e comprovar o pagamento efetivado no ato da abordagem. A liberação do veículo ocorrerá somente após a confirmação do pagamento e o cumprimento de todas as exigências legais.

A nova regra representa um avanço prático na relação entre Estado e contribuinte, permitindo que situações simples não se tornem entraves maiores. Vale lembrar que a possibilidade de pagamento evita a remoção ao pátio do Detran-MS, mas não livra o condutor de outras sanções previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

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Foto : Assessoria

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