JUSTIÇA POLÍTICA

Justiça Eleitoral rejeita ações por fraude à cota de gênero e mantém chapas em Sidrolândia

Decisões envolvem partidos PT, PV, PCdoB e PSB nas eleições municipais de 2024

A Justiça Eleitoral da 31ª Zona de Sidrolândia julgou duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) movidas pelo Ministério Público Estadual (MPE) que apuravam denúncias de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Os processos tinham como alvo candidatos e dirigentes da Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) e do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

No primeiro caso, o MPE apontou que candidaturas femininas teriam sido registradas apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres na disputa proporcional, sem campanha efetiva. Entre as investigadas estavam Telma Mário Romeiro Machado, Paula Lemes de Souza e Janaina Kelly Gomes de Andrade, que tiveram votação considerada inexpressiva e ausência de movimentação financeira relevante. A acusação alegou que dirigentes partidários locais incentivaram os registros formais apenas para garantir o registro da chapa.

Já no processo contra o PSB, o Ministério Público sustentou que o partido também lançou candidaturas fictícias, com indícios como votações muito baixas (algumas com menos de 10 votos), falta de recursos e ausência de campanha. A denúncia ainda citou que o presidente do diretório municipal e então candidato, Vanderlei Estélvio Michalski, teria investido R$ 18 mil na campanha da esposa, Joana Marques de Almeida Michalski — eleita vereadora — enquanto outras candidatas receberam valores irrisórios, de até R$ 250.

As defesas, no entanto, negaram as acusações e apresentaram documentos, testemunhas e registros digitais para comprovar que as candidatas realizaram atos de campanha, ainda que em menor escala. Também argumentaram que baixa votação não pode ser considerada automaticamente fraude.

Os dois processos destacam a importância da aplicação da Lei nº 9.504/1997, que determina o percentual mínimo de candidaturas femininas, mas também levantam discussões sobre como a norma é aplicada na prática e os desafios da efetiva participação das mulheres na política local.

As sentenças ainda são de primeira instância e cabem recursos ao Tribunal Regional
Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Até eventual reforma, a composição da Câmara Municipal de Sidrolândia permanece inalterada.

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Foto: Divulgação


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