Messod Azulay Neto concedeu habeas corpus entendendo que não havia fundamentos suficientes para manter a prisão; medidas cautelares foram restabelecidas

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Messod Azulay Neto, concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva do ex-vereador de Campo Grande, Claudinho Serra (PSDB), investigado na Operação Tromper.
A defesa havia ingressado com recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que manteve a prisão decretada em junho de 2025 pela Vara Criminal de Sidrolândia.
Argumentos da defesa
Os advogados sustentaram que não existiam fatos novos que justificassem a prisão preventiva, uma vez que Claudinho já havia cumprido, entre abril de 2024 e junho de 2025, medidas alternativas como monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar noturno, sem descumprimentos registrados.
Além disso, destacaram condições pessoais favoráveis do ex-vereador, como residência fixa, família constituída, primariedade e bons antecedentes.
Decisão
Ao analisar o pedido, o ministro do STJ considerou que a prisão preventiva não apresentava motivação suficiente para ser mantida. Azulay Neto restabeleceu as medidas cautelares diversas da prisão, mas deixou aberta a possibilidade de nova decretação caso surjam fatos concretos que justifiquem.
“Dou provimento ao recurso em revogar a prisão preventiva do recorrente, restabelecendo as medidas cautelares anteriormente fixadas”, afirmou o ministro na decisão.
O caso
Claudinho Serra é investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Corrupção (GECOC) do Ministério Público de MS e pela 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia. A Operação Tromper apura suspeitas de organização criminosa, fraude em licitações e corrupção passiva.
O ex-vereador chegou a ser preso em março de 2024, mas teve a custódia substituída por medidas cautelares no mês seguinte. Em junho de 2025, a Justiça voltou a decretar sua prisão, sob alegação de reiteração criminosa. Agora, com a decisão do STJ, ele responderá ao processo em liberdade, sob condições impostas pela Justiça.
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Foto: Rede Social


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