CORRUPÇÃO SIDROLÂNDIA

Antes de Claudinho Serra, desembargador manteve réus por desvio presos por até cinco meses

Desembargador José Ale Ahmad Netto revogou prisão de vereador acusado de chefiar organização criminosa após 23 dias, mas manteve empresários presos na 2ª fase da Operação Tromper (Foto: Arquivo)

Antes do vereador Claudinho Serra (PSDB) ser acusado de chefiar organização criminosa, o relator, o desembargador José Ale Ahmad Netto, e a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mantiveram os empresários e ex-servidores acusados pelos desvios em Sidrolândia atrás das grades por quase cinco meses. Em decisão monocrática, 23 dias após a detenção, o magistrado revogou a prisão preventiva do genro da prefeita Vanda Camilo (PP).

O longo período da segregação cautelar foi um dos motivos citados por Ahmad Netto para soltar Claudinho. Ele inclusive se antecipou à sessão da turma, que só ocorreria no dia 14 de maio deste ano. A soltura do tucano chegou a ser profetizada dias antes pela cúpula tucana.

“Mesmo estando a prisão preventiva fundamentada, os elementos até agora trazidos a exame não são fortes no sentido de justificarem a manutenção da prisão cautelar do paciente, evidenciando, pelas circunstâncias apontadas, o preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício da liberdade provisória com a fixação de medidas cautelares alternativas”, justificou o desembargador.

No entanto, as acusações contra Claudinho eram mais fortes e fundamentadas do que os quatro presos na 2ª fase da Operação Tromper. Os empresários Ueverton da Silva Macedo, o Frescura, Roberto da Conceição Valençuela e Ricardo José Rocamora Alves e o ex-servidor Tiago Basso da Silva, tiveram a prisão preventiva decretada em 21 de julho do ano passado.

Solto após desembargador conceder HC a vereador, Frescura sofreu ao ser preso pela primeira vez e só deixou prisão após quatro meses (Foto: Arquivo/Campo Grande News/Henrique Kawaminami)
Solto pela segunda vez após desembargador conceder HC a vereador, Frescura sai sorridente (Foto: Arquivo/Campo Grande News/Henrique Kawaminami)

Três foram detidos naquele dia, enquanto Rocamora ficou foragido por oito meses. Ele só foi preso no dia 6 deste mês após a deflagração da 3ª fase da Operação Tromper. O desembargador e a 2ª Câmara Criminal não revogaram a prisão de nenhum dos quatro.

Todos os pedidos de habeas corpus de Tiago Basso da Silva foram indeferidos pelo desembargador José Ale Ahmad Netto e pela 2ª Câmara Criminal. Ele ficou preso por 99 dias e foi o primeiro a deixar o Presídio de Trânsito na Capital no dia 28 de outubro do ano passado.

O segundo foi Frescura. Após ter pedidos de habeas corpus negado pelo desembargador e pela turma do TJMS, ele conseguiu aval do Superior Tribunal de Justiça para colocar tornozeleira no dia 1º de dezembro de 2023 – quatro meses e 10 dias após a prisão.

O último a ter a prisão revogada foi Roberto da Conceição, que deixou a penitenciária no dia 19 de dezembro do ano passado – faltando dois dias para completar cinco meses atrás das grades. O empresário continuaria detido se dependesse do relator e da 2ª Câmara Criminal.

Ueverton vulgo Frescura;Roberto da Conceição ; Ricardo Rocamora e Milton Paiva Matos Foto:Divulgação

Contudo, ao avaliar a situação do vereador, acusado de ser o chefe da organização criminosa, o desembargador passou a ter uma atuação mais garantista e ficou preocupado com a manutenção do parlamentar tucano atrás das grades. José Ale Ahmad Netto concedeu habeas corpus na sexta-feira passada (26) mediante monitoramento eletrônico de Claudinho Serra.

O genro de Vanda Camilo é réu pelo desvio milionário na prefeitura comandada pela sogra. Conforme a denúncia, assinada por quatro promotores de Justiça –  Adriano Lobo Viana de Resende, Bianka Mendes, Humberto Lapa Ferri – e Tiago Di Giulio Freire – ele montou empresas para ganhar licitações, pagou por serviços não realizados, direcionou licitações, determinava a emissão de notas fiscais para viabilizar a propina e usou o dinheiro público para colocar um gerador na sua fazenda e consertar o ar condicionado da sua residência.

As acusações não pesaram na avaliação do desembargador. “Após uma detida análise desta ação constitucional e do processo de origem, entendo que a pretensão merece acolhida, devendo ser concedida a liberdade provisória ao paciente, com condições, nos termos do art. 319 do CPP”, concluiu.

“Do caso, é de se destacar que a decisão da autoridade coatora que decretou a prisão preventiva da paciente, está devidamente fundamentada em dados constantes dos autos, observando o preceito fundamental previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal”, apontou.

 “In casu, o paciente possui endereço certo, não registra antecedentes e não há indicativo de que vá se evadir da aplicação da lei penal ou que solto voltará a delinquir e também que não se trata de crime praticado com violência”, justificou-se José Ale Ahmad Netto.

O mérito do habeas corpus deverá ser analisado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, composta pelos desembargadores Luiz Gonzaga Mendes Marques, Ruy Celso Barbosa Florence e Carlos Eduardo Contar.

Após o desembargador conceder o habeas corpus, o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, estendeu o benefício aos demais réus, que deixaram a prisão mediante uso de tornozeleira eletrônica.

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Por: O Jacaré

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